Sempre surgem dúvidas sobre como se dá o processo de habilitação para o casamento civil, por isso, reunimos um guia completo para te ajudar!
Conversamos com o Cartório Azevêdo Bastos que nos passou todas as informações necessárias: Desde quem pode se habilitar até quais os documentos necessários para dar entrada na habilitação do casamento. Confira:
QUEM PODE SE HABILITAR PARA O CASAMENTO
Muita gente tem dúvida se estão aptas a dar entrada no casamento, então: Seja uma relação heteroafetiva ou homoafetiva, não há distinção. Caso você seja uma pessoa solteira, divorciada ou viúva e resida no município, pode iniciar o processo sem problema algum!
Caso você resida em outros municípios, deve entrar em contato através de e-mail (cartorio@azevedobastos.not.br) para algumas instruções a mais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NA HABILITAÇÃO DO CASAMENTO
Cada caso vai exigir uma documentação necessária:
Solteiros maiores de 18 anos:
- Cédula de identidade (RG ou CTPS ou CNH) e CPF;
- Certidão de nascimento original;
- Data de nascimento dos pais, caso sejam falecidos, data do falecimento.
Solteiros entre 16 e 18 anos:
- Cédula de identidade (RG ou CTPS ou CNH) e CPF;
- Certidão de nascimento;
- Data de nascimento dos pais, caso sejam falecidos, data do falecimento;
- Vir acompanhados dos pais com a devida Identidade e CPF. Nesta hipótese, é indispensável o consentimento de ambos os pais;
- Se um dos pais for falecido, estiver desaparecido há muito tempo ou não autorizar o casamento, deve-se seguir alguns passos. Você encontra todos os detalhes clicando aqui.
Divorciados:
- Cédula de identidade (RG ou CTPS ou CNH) e CPF;
- Certidão de certidão de casamento registro da sentença e averbação do divórcio;
- Carta de sentença com menção à feitura ou não da partilha dos bens do casal (pois se a partilha não tiver sido feita, o regime será o da separação obrigatória) ou declaração dos noivos de que não tinham bens a partilhar (esta declaração é feita no próprio cartório);
- Data de nascimento dos pais, caso sejam falecidos, data do falecimento.
Viúvos:
- Cédula de identidade (RG ou CTPS ou CNH) e CPF;
- Certidão de certidão de casamento registro da sentença e averbação do divórcio (de preferência atualizada);
- Carta de sentença com menção à feitura ou não da partilha dos bens do casal (pois se a partilha não tiver sido feita, o regime será o da separação obrigatória) ou declaração dos noivos de que não tinham bens a partilhar (esta declaração é feita no próprio cartório;
- Data de nascimento dos pais, caso sejam falecidos, data do falecimento.
Estrangeiros:
- Documento de identidade e passaporte;
- Prova de estado civil. Esse documento comprova que a pessoa não é casada (é solteira, divorciada ou viúva) e dessa forma, está livre e desimpedida para casar.
*Estrangeiro(a) “Solteiro(a) – Deve apresentar sua Certidão de Nascimento devidamente apostilada.
*Estrangeiro(a) “Divorciado(a) ou Viúvo(a) – Deve apresentar um documento legal que comprove seu estado civil atual devidamente apostilado.
É NECESSÁRIO IR ATÉ O CARTÓRIO?
O processo pode ser iniciado online: Processo de Casamento Civil - Cartório Azevêdo Bastos
Inclusive acessando a aba “serviços” “casamentos”, você encontra mais detalhes sobre documentação e outras informações.
VALOR
O valor de duzentos reais (R$200,00) é a base do processo de habilitação. Outras despesas como: fotocópias, autenticações, reconhecimento de firmas serão cobradas à parte.
As certidões e outros documentos exigidos serão solicitados na entrada do processo quer seja online ou presencial.
DO LOCAL E FORMA DA REALIZAÇÃO DOS CASAMENTOS
Realizado no Fórum da Cível da Capital
Normalmente às quinta-feira realizado no auditório.
Realizado em diligência
O magistrado, juiz da Vara de Feitos Especiais e o escrevente do cartório deslocam-se até o local e horário desejado pelos noivos (residência, casa de festas, clubes, p.ex.), desde que este local esteja dentro do distrito da cidade;
Religioso com efeito civil
Os noivos poderão dar efeitos civis ao casamento religioso, evitando, assim, duas celebrações. Neste caso, é conveniente que os noivos, quando da habilitação, tragam declaração da autoridade religiosa com a data que eles pretendem se casar e, após a celebração do casamento devem, no prazo de noventa dias, levar a registro o termo de casamento religioso, com a firma da autoridade religiosa devidamente reconhecida.
TESTEMUNHAS
É indispensável a presença de quatro (4) testemunhas conhecidas, maiores de 18 anos, munidas de Cédula de identidade (RG, CTPS ou CNH) e CPF, que atestarão no momento da habilitação a inexistência dos impedimentos para o casamento. Essas testemunhas terão de comparecer no dia do casamento civil perante o Juiz ou na celebração do casamento religioso.
REGIME DE BENS
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Para comunhão parcial de bens – ou de separação obrigatória de bens para os casos previstos em lei –, deverão ir até um Tabelião de Notas para lavrar escritura de pacto antenupcial.
Comunicando os bens que sobrevierem ao casal, especialmente os que cada cônjuge possuir ao casar e os que lhe sobrevierem por doação ou sucessão.
COMUNHÃO UNIVERSAL
No regime de comunhão universal, comunicam-se todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas, com pequenas exceções.
PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQÜESTOS
Nesse regime cada cônjuge possui patrimônio próprio e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
SEPARAÇÃO DE BENS
Estipulado este regime, os bens permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.
PRAZO
A certidão de habilitação de casamento tem validade de noventa (90) dias. Passado o prazo e não havendo celebração do casamento, os noivos devem habilitar-se novamente. Assim, recomenda-se antecedência de um (01) a três (03) meses antes da data do casamento para o preparo da habilitação.
Fotos: Reprodução
Informações: Cartório Azevêdo Bastos
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